segunda-feira, 26 de agosto de 2013

MANUAL DE OBRAS PÚBLICAS - Capítulo 3


CAPÍTULO 3: O Círculo de Confiança


O círculo de confiança é um tema delicado, e para o qual se deve direcionar grande atenção, pois é através dele que percalços no caminho poderão ser transpostos e eliminados.

A primeira, e única, regra básica e irrevogável do círculo é: Não confie em ninguém.


Tal regra pode parecer deveras paradoxal, mas é necessário compreender que o círculo é feito para que os membros confiem no administrador, e a reciproca jamais deve ser verdadeira.

O primeiro ponto a ser definido deve ser: quem deve estar no círculo? A palavra chave desse ponto é necessidade.

Bem, o círculo de confiança deve ser primordialmente restrito, e ninguém pode integrá-lo a não ser que isso se mostre imprescindivelmente necessário.

Os membros são aqueles que têm conhecimento global do “esquema”. No entanto, é preciso se precaver, já que essas pessoas podem se tornar perigosas com tais informações em mãos. Entramos, assim, no segundo ponto.

O segundo ponto trata de controle. É necessário obter o controle sobre os atos dos membros, com vista que nenhum deles vaze informações ou denuncie o esquema de qualquer forma. Para isso, contudo, é preciso ser capaz de comprometer e dissuadir essas pessoas a se manterem leais ao grupo.

A lealdade é obtida através dos pontos fracos dos membros, visto que não se deve confiar na boa vontade ou na fidelidade das pessoas. O preferencial é que, antes de admitir novos membros, tenha-se em mãos documentos comprobatórios que comprometam a pessoa, de modo que esta possa ser chantageada e coagida.

Na impossibilidade de se obter tais provas, o comprometimento do membro deve ser sua primeira prioridade a partir da admissão. De modo que, quando o indivíduo tiver amplo conhecimento da operação, já esteja envolvido “até o pescoço” e não possa comprometê-lo sem comprometer a si mesmo.

O terceiro ponto é definido como distanciamento. O que significa, em termos breves, não manter qualquer tipo de relação passional com a pessoa. Eventualmente, pode ser aceitável manter relações sexuais (consentidas ou não), porém, somente após ter condições de coagir o elemento a se manter em silencio, também, no que diz respeito a esses atos.

Depois de verificados esses três pontos principais, o membro pode ser aceito. Contudo, a vigilância para com ele deve ser contínua. Pois, quanto mais segredos obscuros obtiver da pessoa, mais segura seu empreendimento será.

RESUMO

Neste capítulo entendemos que o círculo de confiança não é sinônimo de confiar nas pessoas, e que cada membro a ser admitido tem que preencher três requisitos básicos, a saber: necessidade, controle e distanciamento.

E finalizando o tema, aprendemos que os membros sempre são suspeitos e devem ser submetidos a constante vigilância e investigação.

No capítulo 4 começaremos a tratar das ameaças, começando pelos “Abutres da Imprensa”. Até lá!

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